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ECONOMIA

Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (16/9), a lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O principal objetivo é ampliar a agregação de valor em território nacional, estimulando a pesquisa e a lavra, bem como o beneficiamento, a transformação e a mineração urbana. A medida visa garantir a soberania sobre o uso desses recursos naturais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.

A iniciativa busca, ainda, criar condições para que minerais considerados críticos ou estratégicos contribuam para a industrialização, a inovação tecnológica, a segurança energética e tecnológica, a sustentabilidade e o desenvolvimento regional. 

A política prevê mecanismos de financiamento e de incentivos fiscais para estimular a agregação de valor, exigindo das empresas investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), cumprimento de contrapartidas socioambientais e uso de produtos e mão de obra locais, além de outras exigências.

CONSELHO NACIONAL — A lei também cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), órgão vinculado à Presidência da República, que será o principal espaço de coordenação, planejamento e acompanhamento da PNMCE. O Conselho deverá reunir representantes do Executivo Federal, dos demais entes federativos, do setor privado e da academia. 

O presidente Lula também assinou o decreto que regulamenta a estrutura, o funcionamento e as competências do CIMCE. Entre as atribuições do Conselho está a formulação do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, instrumento que deve orientar as prioridades nacionais para o setor. 

O CIMCE também atuará na seleção e habilitação de projetos, podendo aprovar e habilitar aqueles considerados prioritários, além de participar da análise e homologação de determinadas reorganizações e mudanças de controle societário relacionadas aos ativos minerais. 

Caberá ao Conselho, ainda, definir e atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos, permitindo que a política acompanhe mudanças tecnológicas, econômicas, geopolíticas e industriais. O CIMCE terá outras atribuições, entre elas a de definir diretrizes para a aplicação de recursos destinados à diversificação econômica dos territórios impactados pela atividade mineral. 

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Ao mesmo tempo, a lei preserva as competências da Agência Nacional de Mineração (ANM), mantendo suas atribuições regulatórias, fiscalizatórias e de outorga.

CRÉDITO FISCAL — Com o objetivo de estimular e fortalecer as etapas da cadeia produtiva que transformam o recurso mineral em produtos de maior conteúdo tecnológico e econômico, a lei cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). 

Com ele, as empresas poderão transformar em crédito fiscal até 20% de seus gastos com beneficiamento, transformação e mineração urbana. O programa terá limite fiscal de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, e os projetos deverão ser previamente aprovados pelo CIMCE.

FUNDO GARANTIDOR — A política também cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), visando reduzir riscos e ampliar a capacidade de investimento no setor. O FGAM poderá receber aporte de até R$ 2 bilhões da União, além de recursos de estados, municípios e entes privados.

PESQUISA E RASTREABILIDADE — Na lei, constam instrumentos para aproximar o setor mineral de universidades, startups, instituições científicas e centros de pesquisa por meio da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (RNMCE). O projeto prevê mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, abrangendo origem, licenças ambientais, outorgas, transporte e reciclagem, inclusive na mineração urbana. 

ESTRUTURA DO CIMCE — A estrutura do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) tem em sua composição três instâncias de atuação: 

Pleno – instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e deliberação normativa do Conselho, composto por: Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, presidente do conselho; Ministro de Estado de Minas e Energia; Chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministro de Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministro de Estado da Fazenda; Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; Ministro de Estado das Relações Exteriores; Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministro de Estado da Defesa; Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

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Também participam com direito a voto um representante legal dos estados e do Distrito Federal, um representante dos municípios, dois representantes do setor privado e um representante de instituições de ensino superior. Tais membros e seus suplentes serão designados pelo presidente do Conselho e possuem mandato de dois anos.

Comitê Executivo – grupo responsável pela aprovação, classificação e priorização dos projetos submetidos ao CIMCE, composto por um representante de cada um dos órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Defesa; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Secretaria Executiva – responsável, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa, pela organização dos trabalhos e pela coordenação da instrução das matérias submetidas ao Pleno e ao Comitê Executivo. Suas principais atribuições compreendem: Cadastro e Habilitação de Projetos; Política, Fomento e Parcerias; e Triagem de Investimentos. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Nova norma da ABNT fixa regras de sustentabilidade para produtos da região amazônica

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Na terça-feira (08/09), a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a  ABNT NBR 20260:2026 – a norma geral do Programa Selo Amazônia – que estabelece requisitos gerais de sustentabilidade para produtos industrializados e serviços comprovadamente produzidos ou prestados na Amazônia Legal a partir de insumos do bioma. Com isso, o Programa Selo Amazônia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), passa a ter parâmetros técnicos que permitem reconhecer iniciativas que conciliem produção sustentável, geração de valor e conservação da Amazônia.

O documento estabelece critérios ambientais, econômicos e sociais, considerando todo o ciclo de vida dos produtos e serviços, desde a origem dos insumos até sua disponibilização no mercado.

O Selo Amazônia estimula um modelo de desenvolvimento que reconhece o valor da floresta e, ao mesmo tempo, gera oportunidades para quem vive e produz na região. Assim, a certificação agrega valor à produção local, estimula os bionegócios e mostra que é possível transformar sustentabilidade, inovação e conservação em desenvolvimento e renda para a população amazônica. O Selo é uma das entregas estabelecidas no Plano de Ação 2025-2026 da da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ).

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Após a publicação da norma, os próximos passos para a implementação do Selo Amazônia serão a elaboração de três normas setoriais dedicadas a cadeias prioritárias, definidas em breve, o treinamento de empresas interessadas para adequação aos requisitos e, por fim, as auditorias para emissão do certificado oficial por Organismos de Certificação de Produtos (OCP).

O objetivo do Selo Amazônia é valorizar a produção local por meio da agregação de valor, da geração de renda para a comunidade e do estímulo aos bionegócios no território.

Pilares de sustentabilidade da nova norma

A nova diretriz, elaborada em conjunto pelo MDIC, por meio da ENIQ, ABNT e representantes de associações da própria Região Amazônica, adota uma abordagem integrada para assegurar que a produção regional atenda a padrões socioambientais. No pilar ambiental, exige ações de combate ao desmatamento ilegal, preservação da biodiversidade, redução de emissões de gases de efeito estufa e gestão de resíduos orientada pela economia circular.

Já na dimensão social, a norma condiciona o reconhecimento ao cumprimento do trabalho decente, à valorização da mão de obra regional e ao respeito aos direitos e conhecimentos de povos indígenas e comunidades tradicionais, além de exigir o combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão na cadeia de fornecimento.

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Do ponto de vista econômico e de governança, o texto busca fortalecer a participação de micro e pequenas empresas locais, incentivando a incorporação de inovação nas cadeias de valor. Para garantir a integridade dos processos, as organizações deverão adotar práticas éticas anticorrupção e manter registros documentados de rastreabilidade sobre fornecedores, lotes e origens dos insumos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.

O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.

Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.

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Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.

Contrapartidas

Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.

As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.

No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.

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Cenário atual

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.

A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.

Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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