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MDIC divulga balança comercial da 2ª semana de setembro de 2026

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Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

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O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

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Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Governo promove audiência pública para discutir combate à pirataria e venda de produtos irregulares em plataformas digitais

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O governo federal promove na próxima segunda-feira (14/9), audiência pública para discutir os desafios no combate à comercialização de produtos falsificados, contrafeitos, pirateados, contrabandeados e irregulares em plataformas digitais.

Entre os organizadores da audiência está Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que tem a participação da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A iniciativa terá formato híbrido, com participação presencial e on-line, e visa reunir diferentes setores envolvidos no comércio eletrônico para coletar contribuições e subsidiar o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento ao mercado ilícito no ambiente digital.

Também estão na organização da audiência o Comitê Técnico de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ) do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Novo cenário

A expansão do comércio eletrônico ampliou a circulação de produtos no ambiente digital, mas também abriu novas possibilidades para a oferta de mercadorias adulteradas, falsificadas, pirateadas, contrabandeadas ou comercializadas em desacordo com normas brasileiras de produção, registro, certificação, autorização, rotulagem, rastreabilidade e comercialização.

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O problema ultrapassa a proteção da propriedade intelectual. Segundo o edital que convocou a audiência, a venda desses produtos pode produzir impactos sobre a proteção e a segurança dos consumidores, a saúde pública, a conformidade dos produtos, a arrecadação tributária, a concorrência e a efetividade das políticas públicas de prevenção e repressão ao mercado ilícito, além de afetar a vigilância de mercado.

Serviço

Audiência pública sobre a comercialização de produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais

Data: 14 de setembro de 2026

Horário: 9h às 17h

Local: Auditório Tancredo Neves – Palácio da Justiça – Brasília (DF)

Formato: híbrido, com participação presencial e on-line, pelo canal do YouTube @MJSPgov

Os interessados em acompanhar a audiência como ouvintes deverão realizar inscrição por formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e do Portal Único da Infraestrutura da Qualidade (Combate à Pirataria — Ministério da Justiça e Segurança Pública). O formulário ficará disponível por dez dias corridos a partir da publicação do edital (https://forms.gle/GNXuwDFpVtsHX7jN7) . As vagas presenciais estarão condicionadas à capacidade do local, e a participação remota observará os limites técnicos da plataforma utilizada.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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