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ECONOMIA

Investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado

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OGoverno brasileiro manifesta profunda discordância com a conclusão preliminar anunciada ontem (2/6) pelo USTR relativa à investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado penalizando indiscriminadamente 59 países e a União Europeia.

É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais.

É um absurdo tentar associar a competividade da economia brasileira a insumos externos obtidos por meio de comércio que viole a dignidade humana. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.

O Brasil se reserva o direito de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, para fazer face a situações de injustiça contra o Estado brasileiro, sem amparo nas regras do comércio internacional.

No contexto da presente investigação, o Brasil forneceu manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. As autoridades aduaneiras brasileiras detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição.

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Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil segue à disposição para continuar a histórica e ativa cooperação com o Departamento de Trabalho dos EUA, em estreita coordenação com parceiros sindicais e a OIT, para responder aos desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras ao redor do mundo.

O Governo reafirma a expectativa de que as recomendações preliminares do USTR não se convertam em tarifas efetivas e reitera que adotará medidas para reduzir os danos que venham a ser causados à economia, aos empregos e à renda dos brasileiros.

Governo do Brasil. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Corrente de comércio brasileira alcança US$ 56 bi no mês de maio

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No mês de maio de 2026 as exportações somaram US$ 32 bilhões e as importações, US$ 24,1 bilhões, com saldo positivo de US$ 8 bilhões e corrente de comércio de US$ 56 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 149 bilhões e as importações, US$ 116 bilhões, com saldo positivo de US$ 33 bilhões e corrente de comércio de US$ 264 bilhões.

Esses e outros resultados foram divulgados nesta quarta-feira (3/6), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

>> Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados – Maio/2026

Nas exportações, comparados o mês de maio / 2026 (US$ 31,9 bilhões) com maio / 2025 (US$ 29,92 bilhões), houve crescimento de 6,6%. Em relação às importações houve crescimento de 5,3% na comparação entre o mês de maio / 2026 (US$ 24,08 bilhões) com o mês de maio / 2025 (US$ 22,86 bilhões).

Assim, no mês de maio/2026 a corrente de comércio totalizou US$ 56 bilhões e o saldo foi de US$ 7,82 bilhões. Comparando-se este período com o de maio/2025, houve crescimento de 6,1% na corrente de comércio.

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Nas exportações, comparado o valor de janeiro/maio 2026 (US$ 148,57 bilhões) com o de janeiro/maio – 2025 (US$ 136,68 bilhões) houve crescimento de 8,7%. Em relação às importações, houve crescimento de 3,2% entre o valor do período de janeiro/maio – 2026 (US$ 115,91 bilhões) com janeiro/maio – 2025 (US$ 112,35 bilhões). Por fim, o valor da corrente de comércio totalizou US$ 264,48 bilhões e apresentou crescimento de 6,2% na comparação entre estes períodos.

Exportações e Importações por Setores

No mês de maio/2026, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 0,73 bilhão (9,8%) em Agropecuária e de US$ 1,37 bilhão (9,0%) em produtos da Indústria de Transformação. Houve queda de US$ 0,13 bilhão (1,9%) em Indústria Extrativa.

Já comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: crescimento de US$ 1,34 bilhão (6,3%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 0,04 bilhão (7,8%) em Agropecuária e de US$ 0,1 bilhão (10,1%) em Indústria Extrativa.

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No acumulado de janeiro a maio/2026, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores foi o seguinte: crescimento de US$ 2,36 bilhões (7,3%) em Agropecuária; de US$ 5,37 bilhões (17,3%) em Indústria Extrativa e de US$ 4,08 bilhões (5,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado do ano atual, comparando com igual período do ano anterior, o desempenho dos setores importadores foi o seguinte: crescimento de US$ 4,34 bilhões (4,2%) em produtos da Indústria de Transformação; queda de US$ 0,53 bilhão (19,0%) em Agropecuária e de US$ 0,31 bilhões (6,2%) em Indústria Extrativa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Mais empresas terão acesso aos recursos do Plano Brasil Soberano

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Os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Fazenda publicaram portaria interministerial nesta quarta-feira (03/06) ampliando o número de empresas com acesso ao Plano Brasil Soberano. A partir da próxima segunda-feira, 8 de junho, empresas exportadoras e fornecedores que tiveram impacto igual ou superior a 1% no faturamento bruto, devido às tarifas unilaterais impostas pelos Estados Unidos ou aos conflitos no Oriente Médio, poderão solicitar acesso às linhas de crédito. Antes da medida, tinham direito ao crédito empresas com impacto a partir de 5% no faturamento.

Pelas regras do Brasil Soberano, três grupos de empresas têm direito ao crédito. A portaria interministerial publicada nesta quarta-feira contempla dois grupos. O grupo um, formado por empresas exportadoras de bem industriais e seus fornecedores afetados por medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos com base na Seção 232, cujo faturamento bruto com exportações representou 1% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Neste grupo estão empresas dos setores do aço, cobre, alumínio, automotivo e de moveleiro.

E o terceiro grupo, formado por empresas exportadoras de bens industriais, e seus fornecedores, para países do Oriente Médio, como Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã, cujo faturamento bruto com exportações represente 1% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

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O ministro do MDIC, Marcio Elias Rosa, afirma que “essa medida protege o setor produtivo e os empregos dos brasileiros de instabilidades externas, atendendo à determinação do Presidente Lula de colocar os interesses do povo brasileiro sempre em primeiro lugar. Esse é o compromisso do Governo do Brasil.”

“A decisão do governo do presidente Lula de ampliar o número de empresas afetadas vai atender uma demanda importante de quem produz e exporta, ainda que o impacto no faturamento seja abaixo de 5%. Até agora, o BNDES já recebeu R$ 6,7 bilhões em pedidos de crédito de empresas afetadas e aprovou R$ 1,6 bilhão”, afirma o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

A medida não afeta as empresas do grupo dois, que inclui aquelas atuantes em setores industriais de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica com relevância na balança comercial brasileira, assim como aqueles setores identificados para adaptação ou modernização produtiva em função de acordos comerciais, ou identificados como estratégicos para a transição para uma economia de baixo carbono. Integram esse grupo empresas do ramo têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, máquinas e equipamentos, aparelhos elétricos, eletrônicos e de informática, borracha e plástico, equipamentos de transporte, além minerais críticos.

Acesso ao crédito

Para solicitar acesso ao crédito, as empresas do primeiro e do terceiro grupo devem verificar a elegibilidade, acessando o site https://ws.bndes.gov.br/elegibilidade-brasil-soberano/#/. A consulta já poderá ser feita a partir desta quinta-feira, 4 de junho. Os interessados precisarão se autenticar, utilizando a plataforma GOV.BR, exclusivamente por meio do certificado digital da empresa. Após a autenticação, o sistema informará se a empresa é elegível e quais linhas poderão ser solicitadas.

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As empresas do segundo grupo podem verificar se são elegíveis por meio do seu cartão CNPJ. Basta verificar se no cadastro do seu CNPJ junto à Receita Federal, consta CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026:

De posse dessas informações, a recomendação é que a empresa entre em contato com o banco com o qual já tem relacionamento. Para saber quais instituições financeiras já manifestaram interesse em operar o Programa, basta acessar o site do BNDES. No caso das grandes empresas interessadas em operações de crédito superior a R$ 50 milhões, também é possível procurar diretamente o BNDES.

Linhas de crédito – O Plano Brasil Soberano oferta linhas de crédito para financiar capital de giro; capital de giro destinado à produção para exportação; aquisição de bem de capital; e investimentos para ampliação da capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção, adaptação de atividade produtiva, e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Clique aqui e veja no site do Plano Brasil Soberano os detalhes das quatro modalidades de crédito para atender as empresas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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