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Mato Grosso

Desembargadora Clarice Claudino e equipe apresentam ferramenta de gestão ClarIA aos demais gabinetes

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Foto horizontal que mostra uma sala de aula com diversas pessoas sentadas em carteiras e olhando para o telão, onde se projeta a imagem da desembargadora Clarice Claudino, que participou por videoconferência da apresentação da ferramenta ClarIA.Assessores de gabinetes de diversos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se reuniram nesta segunda-feira (20), na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, para conhecer a ferramenta de gestão de gabinete desenvolvida e utilizada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva e sua equipe, a ClarIA.

Trata-se de um framework com inteligência artificial criado para lidar com os desafios vivenciados diariamente em um gabinete judicial, como volume crescente de acervo processual, a triagem desses processos, a fragmentação das comunicações internas, o retorno de ações judiciais, dentre outros.
A desembargadora Clarice Claudino participou de forma on-line da reunião, agradecendo a todos os presentes pelo interesse em conhecer a ferramenta, destacando que ela surgiu com o propósito de servir e pensar a gestão de gabinete.
“A tecnologia por si só não transforma as instituições. O que realmente transforma é a capacidade das pessoas de aprender. A renovação e a inovação residem na nossa disposição, enquanto seres humanos, de abandonar os modelos que já não respondem às nossas demandas. Os desafios do gabinete são cada vez mais gigantescos, o que exige de nós resiliência”, disse.
A magistrada reforçou ainda que a ferramenta ClarIA surgiu para ser instrumento de fortalecimento da inteligência humana. “Sempre acreditamos que as atividades repetitivas, mecânicas e operacionais sejam realizadas pela máquina para que as pessoas se dediquem à atividade jurisdicional. Desenvolvida sob essa premissa, a ClarIA foi pensada para organizar conhecimentos, preservar a memória do gabinete, aumentar a segurança das informações e oferecer aos assessores melhores condições para exercerem suas atividades jurisdicionais. Ela não reduz o protagonismo humano, ela amplia a capacidade humana, pois abre tempo para pensar, dialogar e decidir”, enfatizou Clarice Claudino.
Um dos assessores do gabinete da desembargadora, Wellington Corrêa, explicou o que é a metodologia de trabalho ClarIA. “É um framework que comporta toda a parte de gestão do gabinete. Tem inteligência artificial, mas não para confeccionar o voto, e sim para auxiliar o assessor na confecção do voto. Então nós temos uma base de dados que são os processos julgados pela desembargadora, pela Primeira Câmara de Direito Privado, pela Sessão que ela participa. Com isso, a possibilidade da IA oscilar é quase zero porque nós trabalhamos com a nossa base de dados, o que facilita o trabalho do assessor”, afirma.
Conforme Wellington, a melhoria no fluxo de trabalho já é observada com a produtividade do gabinete, que aumentou em quase 140% em relação ao ano passado. Entre janeiro e junho de 2025, o gabinete produziu 1.190 processos julgados. No mesmo período deste ano, já com implantação da ferramenta, foram julgadas 2.837 ações.
Diante da possibilidade de outros gabinetes aderirem ao ClarIA, a chefe de gabinete do desembargador Jones Gattass, Viviane Lima, afirma que já utiliza a metodologia e obteve resultados interessantes. “Quando nós chegamos ao tribunal, a desembargadora Clarice gentilmente nos cedeu o sistema ClarIA e nós implementamos no gabinete. É um sistema de fácil manuseio, onde fica tudo armazenado ali, com segurança total, você pode acessar de onde estiver qualquer voto, comunicação com o desembargador, pode fazer toda a pauta de julgamento. É muito importante ter esse sistema de gestão. É um sistema muito produtivo e que será muito proveitoso para todos os gabinetes que se interessarem em utilizá-lo”, avalia.
Referência em transformação digital – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é destaque nacional na elaboração de inovações tecnológicas que impactam positivamente na prestação de serviços judiciais à sociedade.
Exemplo disso é a plataforma de inteligência artificial generativa LexIA, criada para auxiliar magistrados e servidores na triagem de processos e elaboração de minutas (sentenças, despachos e votos), eliminando tarefas repetitivas e agilizar o trabalho, sempre sob supervisão humana. O projeto Hanna, voltado ao juízo de admissibilidade de recursos, também desponta nesse cenário, funcionando como um filtro antes de o processo seguir para análise do mérito nos tribunais superiores.
Na primeira instância, o OmnIA é uma solução estratégica construída a partir de um amplo universo de dados institucionais, que reúne ferramentas de Business Intelligence (BI) e analytics relacionadas à cadeia produtiva do Judiciário mato-grossense.
“O ClarIA vem para somar com o Lexia, somar com as melhores IAs que existem no mercado e até mesmo com o PJe, porque a gente faz interação entre os sistemas”, comenta o assessor de gabinete Wellington Corrêa

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Justiça rejeita HC e confirma realização de júri nesta terça

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta segunda-feira (20), o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve para esta terça-feira (21), às 9h, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar o acusado pelo feminicídio da servidora do Poder Judiciário Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno, ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal do TJMT. A defesa pediu a suspensão do julgamento e a redesignação da sessão, alegando, entre outros pontos, a necessidade de mais tempo para análise de aproximadamente 109 gigabytes de material digital, dificuldades de acesso a processos sigilosos relacionados ao caso e a existência de outro habeas corpus ainda pendente de julgamento. Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo a decisão, a simples existência de habeas corpus pendente não suspende automaticamente o andamento da ação penal nem impede a realização do júri. O julgador também destacou que a sessão já havia sido adiada anteriormente, de 7 para 21 de julho, justamente para garantir à defesa acesso ao material digital disponibilizado nos autos. O magistrado observou ainda que a defesa recebeu o conteúdo das mídias em 7 de julho e que o intervalo até a nova data do julgamento supera o prazo mínimo exigido pela legislação processual penal. Em relação aos processos que tramitam sob sigilo em outras unidades judiciais, a decisão assinala que caberia aos advogados requerer habilitação diretamente nos respectivos autos. Para o relator, as alegações apresentadas não evidenciam constrangimento ilegal capaz de justificar a suspensão do julgamento.Na decisão, o juiz também registrou que, ao consultar os autos de origem, verificou que a magistrada responsável pelo processo já havia rechaçado os argumentos da defesa e mantido tanto a sessão do júri quanto a prisão preventiva do acusado. Ao final, concluiu que os pedidos apresentados demonstravam, em essência, uma tentativa de obter novo adiamento do julgamento. O caso será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Carlos Alberto Gomes Bezerra responde por homicídio qualificado contra Willian César Moreno e por feminicídio qualificado contra sua ex-companheira, Thays Machado. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em via pública, na Capital. De acordo com as investigações, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas e foi preso no mesmo dia.Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o término do relacionamento com Thays Machado. A denúncia sustenta a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da qualificadora do feminicídio em relação à ex-companheira.A acusação no plenário será conduzida pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, ambos integrantes do Núcleo de Defesa da Vida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso

Exposição de jurados leva MP a pedir novo júri de policial civil

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o reconhecimento da nulidade absoluta da sessão do Tribunal do Júri que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O pedido, fundamentado na exposição indevida de jurados durante o julgamento, foi apresentado em aditamento às razões de apelação pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.De acordo com o Ministério Público, fatos descobertos após a apresentação das razões recursais revelaram um possível comprometimento da imparcialidade e da liberdade de convencimento dos jurados. O órgão sustenta que integrantes do Conselho de Sentença teriam sido expostos durante o julgamento por meio da identificação nominal reiterada em plenário e da captação e divulgação de imagens por integrantes da banca de defesa, situação que, segundo o recurso, afronta garantias constitucionais relacionadas ao sigilo das votações e à proteção dos jurados.O pedido do MPMT tem como base informações surgidas em um procedimento administrativo instaurado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá após manifestação formal de um dos jurados que participou do julgamento. Em requerimento encaminhado ao Judiciário, o jurado relatou ter sido exposto publicamente durante a sessão, afirmando que teve seu nome mencionado diversas vezes em plenário e que sua imagem foi registrada pela banca de defesa do réu.O jurado também relatou desconforto causado por pessoas que tiravam fotografias no local do julgamento e preocupação com a segurança de sua família. Segundo o documento, ele declarou não conseguir julgar “com a consciência plena” diante das circunstâncias vivenciadas e do receio gerado pela exposição.No requerimento, o jurado ainda mencionou a presença de um veículo desconhecido estacionado próximo à sua residência durante o período do julgamento, fato que aumentou sua insegurança. Ele solicitou dispensa das atividades como jurado, especialmente em casos considerados mais complexos ou de grande repercussão.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deferiu a exclusão do cidadão do quadro de jurados. Na decisão, a magistrada reconheceu que as circunstâncias relatadas eram suficientes para justificar a dispensa, considerando, entre outros fatores, a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico causado pelos acontecimentos narrados e os reflexos na vida familiar do requerente.A magistrada também determinou a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.Conforme o aditamento recursal, o Ministério Público argumenta que a própria decisão administrativa reconheceu que a tranquilidade psicológica necessária para a formação do convencimento do jurado foi afetada. Para o órgão ministerial, a situação não se restringe a um desconforto individual, mas pode ter comprometido a regularidade do julgamento.O caso julgado pelo Tribunal do Júri envolve a morte de Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado por homicídio qualificado e levado a julgamento popular. Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, rejeitaram a tese de absolvição por legítima defesa e, posteriormente, reconheceram o excesso culposo, o que levou à desclassificação da acusação e à condenação por homicídio culposo.O Ministério Público já havia recorrido da decisão alegando contradições na votação dos quesitos e sustentando que o veredicto era manifestamente contrário às provas dos autos. No aditamento apresentado agora, o MPMT acrescenta um novo fundamento ao recurso.O órgão pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão do júri em razão da suposta violação ao sigilo das votações, à incomunicabilidade dos jurados e às normas que proíbem a gravação e divulgação de imagens de jurados. Como consequência, requer a anulação integral do julgamento e a realização de um novo Tribunal do Júri para apreciação do caso.Segundo o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, os fatos revelados posteriormente ao julgamento indicam um vício que atingiria a própria formação do veredicto popular. No recurso, o Ministério Público sustenta que a exposição dos jurados comprometeu a liberdade de convencimento necessária ao exercício da função e que um julgamento realizado sob essas condições não pode ser considerado válido, razão pela qual busca a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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