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Agronegócio

Trump confirma tarifaço político, poupa café e carne, mas atinge açúcar, etanol e arroz

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Os Estados Unidos vão impor, a partir da próxima quarta-feira (22) uma tarifa adicional de 25% à maior parte dos produtos brasileiros. O anúncio foi feito na madrugada desta quinta-feira (16.07) em Washington. A medida atende decisão do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O mecanismo permite ao governo americano adotar medidas contra países acusados de manter práticas consideradas prejudiciais às empresas dos Estados Unidos.

A sobretaxa será acrescentada ao imposto de importação normalmente aplicado a cada mercadoria. Estimativas preliminares indicam que mais de 4 mil produtos brasileiros poderão ser atingidos, em uma corrente anual de aproximadamente R$ 76 bilhões, considerada a cotação comercial de R$ 5,077 por dólar registrada em 15 de julho.

Para o agronegócio, a lista de exceções reduziu o impacto sobre cadeias com forte presença no mercado americano. Ficaram livres da tarifa o café verde, o torrado, o descafeinado e o solúvel sem sabor, além de extratos e preparações à base de café incluídos nas classificações divulgadas pelo USTR.

A inclusão do café solúvel representou uma mudança em relação à proposta inicial. A indústria brasileira havia alertado que o produto é utilizado tanto no consumo doméstico quanto como ingrediente de bebidas prontas fabricadas nos Estados Unidos. O argumento foi que a sobretaxa elevaria os custos das empresas americanas sem estimular uma produção local capaz de substituir o fornecimento brasileiro.

A carne bovina também foi preservada. O produto brasileiro ganhou espaço nos Estados Unidos em um período de menor oferta interna e preços elevados aos consumidores. A decisão evita uma pressão adicional sobre a inflação dos alimentos e sobre indústrias que utilizam a carne importada na fabricação de hambúrgueres e outros produtos processados.

Entre as frutas e derivados isentos aparecem laranja e suco de laranja, mamão, limão, manga, abacaxi e diferentes classificações de frutas tropicais frescas, congeladas ou processadas. A relação contempla ainda água de coco, determinados produtos de açaí, mel orgânico e alguns pescados. Como a isenção depende do código tarifário de cada mercadoria, os exportadores terão de verificar o enquadramento específico antes do embarque.

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A lista mostra que o governo americano procurou proteger produtos cuja oferta doméstica é insuficiente ou que têm peso relevante nas cadeias industriais e no consumo local. O próprio USTR reconheceu que determinadas tarifas poderiam provocar falta de matéria-prima, dificuldades de abastecimento ou aumentos generalizados de custos nos Estados Unidos.

Açúcar e etanol estão no grupo mais vulnerável. Representantes do setor sucroenergético haviam defendido nas audiências públicas que a sobretaxa prejudicaria refinarias, distribuidores e consumidores americanos. O USTR, entretanto, rejeitou os pedidos de exclusão, inclusive para o açúcar orgânico, sob o argumento de que o produto pode ser adquirido de outros fornecedores.

A manutenção do etanol na relação dos produtos taxados reflete a disputa entre os dois países pelo acesso aos respectivos mercados. A indústria americana de etanol de milho apoiou a aplicação da tarifa e acusa o Brasil de não oferecer tratamento equivalente ao concedido pelos Estados Unidos ao biocombustível brasileiro. A nova cobrança tende a reduzir a competitividade do etanol de cana no mercado americano.

Arroz, tabaco, produtos industrializados do agronegócio e parte das máquinas e equipamentos também poderão enfrentar a alíquota adicional. Para esses segmentos, o efeito dependerá da capacidade de repassar o custo ao importador americano, renegociar contratos ou redirecionar as vendas para outros mercados. A tarifa pode provocar perda de margem, redução dos embarques e maior oferta no mercado interno.

Mercadorias embarcadas antes das 0h01 de 22 de julho, no horário da costa leste dos Estados Unidos, poderão escapar da cobrança desde que sejam liberadas para consumo ou retiradas de armazéns alfandegados antes das 0h01 de 29 de julho. Depois desse prazo, os produtos não incluídos entre as exceções estarão sujeitos à tarifa adicional de 25%.

Antes da decisão, entidades brasileiras dos setores de café, carnes, açúcar, etanol, arroz, mel, pescados, máquinas e equipamentos participaram das audiências promovidas pelo USTR. O argumento predominante foi que a barreira não atingiria apenas os exportadores brasileiros, mas também empresas americanas dependentes de matérias-primas e produtos sem substitutos suficientes no mercado local.

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O USTR informou ter recebido mais de 360 manifestações por escrito e ouvido 77 representantes durante as audiências de 6 e 7 de julho. Segundo o governo brasileiro, 63 das 78 intervenções contabilizadas nas discussões foram contrárias à imposição da tarifa.

Washington justificou a medida com críticas ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos Pix, às regras para plataformas digitais, à proteção da propriedade intelectual, ao combate à pirataria, à política de acesso ao mercado de etanol e à fiscalização do desmatamento ilegal. O governo brasileiro rejeita as acusações e afirma que decisões internas e políticas públicas legítimas não podem servir de fundamento para uma retaliação comercial.

Em nota divulgada também na madrugada desta quinta-feira (16), o Palácio do Planalto classificou a decisão como um “marco lastimável” nas relações entre os dois países. Para o governo a decisão de Trump é eminentemente política e visa interferir no processo eleitoral do País, já que os Estados Unidos acumularam superávit de aproximadamente R$ 2,15 trilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos e que 76% dos produtos americanos importados pelo País em 2025 entraram sem cobrança de imposto de importação.

O governo informou que iniciará os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, que autoriza a adoção de contramedidas diante de barreiras comerciais unilaterais. Também pretende retomar a disputa no mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A estratégia brasileira inclui ainda medidas do Plano Brasil Soberano, criado para oferecer crédito e apoio aos setores atingidos pelas tarifas anteriores, além da busca por novos compradores. Para os segmentos que ficaram fora das exceções, no entanto, o prazo é curto: exportadores e importadores terão menos de uma semana para rever contratos, antecipar desembaraços e calcular o impacto da nova cobrança.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Solo mais saudável está associado a 30% menos doenças na batata

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Lavouras de batata com maior atividade biológica no solo apresentaram incidência de doenças cerca de 30% menor, segundo pesquisa conduzida pelo Instituto Federal Goiano (IF Goiano). Iniciado em 2021, o trabalho acompanhou áreas produtoras de Goiás, Paraná e São Paulo e avaliou o uso de plantas de cobertura e bioinsumos na recuperação de solos submetidos ao cultivo intensivo.

O estudo foi desenvolvido no âmbito das Demo Farms, fazendas demonstrativas mantidas pela Syngenta para testar tecnologias e práticas de agricultura regenerativa a partir de problemas enfrentados pelos produtores. A empresa mantém projetos de pesquisa em parceria com o IF Goiano.

Para medir a atividade biológica, os pesquisadores utilizaram a Bioanálise de Solo (BioAS), metodologia desenvolvida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e lançada em 2020. A ferramenta avalia a atividade das enzimas beta-glucosidase e arilsulfatase, relacionadas, respectivamente, aos ciclos do carbono e do enxofre no solo.

A presença e a atividade dessas enzimas funcionam como indicadores do trabalho realizado pelos microrganismos. Quanto maior a atividade enzimática, em geral, mais ativo está o componente biológico do solo.

Nos parâmetros adotados pela pesquisa, valores de beta-glucosidase acima de 100 pontos e de arilsulfatase entre 40 e 50 pontos foram associados a solos em boas condições biológicas. Esses números, porém, precisam ser interpretados de acordo com o tipo de solo, o histórico da área e o sistema de manejo.

A BioAS não identifica quais bactérias, fungos ou outros microrganismos estão presentes. Para isso, são necessárias análises mais complexas, como a metagenômica, que examina o material genético encontrado nas amostras. A metodologia da Embrapa oferece um diagnóstico mais simples e de menor custo sobre o nível geral da atividade biológica.

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Originalmente utilizada em lavouras de grãos, a ferramenta foi aplicada pelo IF Goiano ao cultivo de batata. A equipe constatou que as áreas com maior atividade de beta-glucosidase também apresentavam menor incidência de enfermidades nos tubérculos.

Entre os problemas observados estavam a sarna comum e a podridão mole. A sarna comum da batata, causada por diferentes espécies de bactérias do gênero Streptomyces, prejudica a aparência e o valor comercial dos tubérculos, além de provocar perdas aos produtores.

Os resultados mostraram uma correlação estatisticamente significativa entre a melhora dos indicadores biológicos e a redução das doenças. Nas áreas acompanhadas, o recuo da incidência ficou em torno de 30%.

A hipótese dos pesquisadores é que comunidades microbianas mais diversificadas aumentem a capacidade de o solo limitar a atuação de organismos causadores de doenças. É o chamado solo supressivo, no qual a competição entre microrganismos ajuda a dificultar a multiplicação dos patógenos.

A associação encontrada no estudo não significa, entretanto, que a atividade biológica seja o único fator responsável pelo controle das enfermidades. Qualidade das sementes, umidade, temperatura, irrigação, drenagem e rotação de culturas também interferem na sanidade das lavouras.

A pesquisa verificou ainda que o cultivo contínuo de batata reduz a diversidade da comunidade microbiana ao longo das safras. A introdução de plantas de cobertura ajudou a reverter parte desse processo.

Nas áreas que incorporaram essas espécies ao sistema produtivo, a diversidade de bactérias benéficas se aproximou da encontrada em matas nativas e superou a registrada em terrenos cultivados exclusivamente com batata.

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As plantas de cobertura mantêm raízes vivas por mais tempo, acrescentam matéria orgânica e fornecem alimento aos microrganismos. Também protegem o terreno contra erosão, ajudam na conservação da umidade e podem interromper ciclos de pragas e doenças.

A partir dos primeiros resultados, o projeto passou a concentrar esforços não apenas no diagnóstico, mas também na recuperação da saúde do solo. Os protocolos avaliados combinam plantas de cobertura, bioinsumos e ajustes no manejo.

A melhora das condições das áreas já cultivadas também trouxe efeito econômico. Com solos mais equilibrados e menor ocorrência de problemas nos tubérculos, produtores conseguiram reduzir a necessidade de arrendar terrenos mais distantes para abrir novas lavouras.

A iniciativa começou em pouco mais de 200 hectares pertencentes a um produtor. Atualmente, as práticas avaliadas no projeto já são adotadas em mais de 2 mil hectares, considerando os participantes da pesquisa e outros agricultores que incorporaram o manejo.

Os pesquisadores agora avaliam quais plantas de cobertura apresentam melhor desempenho diante de doenças específicas da batata. O objetivo é transformar os indicadores biológicos em recomendações práticas, sem tratar a BioAS como substituta das demais análises agronômicas ou das medidas de manejo integrado.

Os resultados reforçam que a produtividade da batata não depende apenas de fertilizantes, defensivos e irrigação. A condição biológica do solo também pode determinar a resposta das lavouras às tecnologias empregadas e a capacidade do sistema produtivo de enfrentar doenças.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Cartilha orienta produtor sobre acesso à renegociação de dívidas

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Produtores rurais que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% na renda bruta esperada poderão acessar as linhas de crédito previstas na Medida Provisória 1.376/2026. Os financiamentos terão juros de 5% a 12% ao ano, prazos de até dez anos e limites que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme o enquadramento e a gravidade dos prejuízos.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um comunicado técnico para orientar os produtores sobre as regras da medida, publicada em 15 de julho. Embora a MP já esteja em vigor, as contratações ainda dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos pelos bancos e da disponibilidade de recursos.

A recomendação é que os interessados comecem imediatamente a organizar contratos, extratos, comprovantes de produção, registros de comercialização e documentos que demonstrem os prejuízos. As perdas e a redução da renda deverão ser confirmadas por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

Poderão solicitar os financiamentos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor. No enquadramento geral, será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada na atividade financiada.

A medida considera prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos agropecuários. Entre as ocorrências climáticas estão secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, tornados e vendavais.

As novas linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também poderão alcançar determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira.

No caso das operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas, a negociação anterior deverá ter sido realizada até 31 de maio de 2026. A dívida também precisará estar em dia no momento da contratação da nova linha.

As demais operações dessas modalidades deverão ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025. A inadimplência precisa ter começado a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecer registrada em 31 de maio de 2026.

Para os financiamentos de investimento, poderão ser incluídas parcelas vencidas ou com vencimento previsto entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. A operação original deverá ter sido contratada até o fim de 2025, observados os critérios de inadimplência definidos na MP.

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As CPRs elegíveis deverão ter liquidação financeira, ser emitidas em favor de uma instituição financeira até 31 de dezembro de 2025 e estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. A inadimplência deverá ter começado a partir de janeiro de 2024 e continuar existente em 31 de maio deste ano.

Também poderão ser analisadas CPRs contratadas para liquidar títulos anteriores, desde que o produtor cumpra as exigências relacionadas às perdas de safra e à redução da renda. Dívidas assumidas diretamente com fornecedores de insumos, revendas e empresas comercializadoras não são automaticamente abrangidas, uma vez que a MP exige que a CPR enquadrada tenha sido emitida em favor de instituição financeira.

Nas condições gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos.

Para os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e o mesmo prazo.

A MP estabelece condições mais favoráveis para os casos considerados graves. O produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas provocadas por eventos climáticos extremos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, além de redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

Nessa modalidade excepcional, o limite do Pronaf sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de dez anos. No Pronamp, será possível contratar até R$ 2,5 milhões, com taxa de 8% ao ano. Para os demais produtores, o valor poderá chegar a R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

A primeira amortização do principal vencerá dois anos depois da contratação. Esse intervalo, entretanto, não representa uma carência completa: os juros deverão ser pagos durante o período.

Quando as dívidas superarem os limites das linhas com taxas definidas, o saldo poderá ser financiado por uma linha complementar. Os recursos poderão vir de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), da poupança rural ou de fontes livres dos bancos. Nessa modalidade, a taxa será negociada com a instituição financeira e o prazo poderá chegar a oito anos.

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A contratação não será automática. Os bancos continuarão responsáveis pela análise de crédito, risco e garantias. As garantias existentes poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas ou ampliadas quando forem insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias determinadas parcelas de principal e juros. A possibilidade alcança operações que estavam em dia em 14 de julho e tinham vencimento nos 30 dias posteriores à publicação da MP, desde que o produtor cumpra os critérios e solicite uma das linhas especiais.

Não poderão ser incluídas operações já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União. A medida também estabelece restrições para financiamentos contratados com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP 1.314/2025.

Valores pagos antes da publicação da nova medida, inclusive com recursos de seguro rural ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), não serão devolvidos. A apresentação de laudos ou informações falsas poderá resultar na perda do benefício, na restituição dos recursos e no impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

O prazo previsto para contratação termina, em princípio, em 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação. Isso não significa, porém, que os recursos já estejam disponíveis. Ainda precisam ser definidos a forma de comprovação das perdas, o volume destinado às linhas, a distribuição entre as instituições financeiras e as regras do fundo garantidor.

Segundo o governo, a MP poderá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões para as contas públicas. O texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser convertido definitivamente em lei.

O comunicado técnico da CNA recomenda que o produtor procure desde já a instituição financeira, identifique as operações que poderão ser incluídas e providencie as provas dos prejuízos. Esperar a regulamentação para reunir os documentos poderá reduzir o tempo disponível para concluir a contratação dentro do prazo.

Fonte: Pensar Agro

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