Política MT
Comissão analisa 24 propostas e retira cinco de pauta para aprimoramento
Publicado em
25/08/2026 - 19:30por
Da RedaçãoA Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Recursos Minerais e Direitos dos Animais Domésticos de Companhia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta terça-feira (25), a 5ª reunião ordinária, com 24 matérias na pauta para discussão e votação. Do total, 16 eram projetos de lei e oito, projetos de lei complementar.
Durante a análise das propostas, cinco matérias foram retiradas de pauta para permitir o aprofundamento das discussões e o aprimoramento dos textos antes de nova apreciação. A expectativa é que as proposições voltem a ser analisadas na próxima reunião da comissão.
Entre as matérias aprovadas está o Projeto de Lei nº 815/2026, que institui o Programa Estadual de Revitalização dos Córregos Urbanos (PERCU). A proposta estabelece diretrizes para a recuperação ambiental de cursos d’água localizados em áreas urbanas, além de medidas voltadas ao controle de enchentes, à implantação de infraestrutura verde e à melhoria da qualidade de vida da população.
Foi retirado de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 845/2026. A proposta trata da definição, proteção, conservação e exploração sustentável das áreas úmidas e das áreas consideradas de uso restrito em Mato Grosso. Estabelece ainda procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras e prevê regras específicas para o licenciamento de obras de drenagem no estado. A retirada da matéria permitirá uma análise mais aprofundada do texto pelos integrantes da comissão, antes de seu retorno à discussão e votação.
19 matérias foram aprovadas e seguem para a discussão e votação em Plenário:
PL n° 1093/2024 – Dispõe sobre eventos de som automotivo em espaços apropriados no âmbito do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 1093/2024 e pela prejudicialidade do PL n° 548/2026. Aprovado
PL n° 38/2026 – Altera dispositivo da Lei nº 13.111, de 26 de novembro de 2025, que institui o Selo Mineral Social e o Selo Mineral Sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 38/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.
PL n° 815/2026 – Institui o Programa Estadual de Revitalização dos Córregos Urbanos – PERCU, estabelece diretrizes para a recuperação ambiental de cursos d’água localizados em áreas urbanas, o controle de enchentes, a promoção da infraestrutura verde e da qualidade de vida da população, e dá outras providências. Aprovado.
PLC n° 48/2026 – Acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, para instituir normas das áreas consolidadas. Aprovado.
PL n° 251/2026 – Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a proteção do cumbaru, baru ou cumaru (Dipteryx alata), por sua importância histórica e cultural para o extrativismo sustentável dos seus frutos pelas comunidades tradicionais e pela agricultura familiar. Pela Aprovação do PL n° 251/2026 acatando a Emenda n° 01. Aprovado.
PL n° 847/2026 – Altera a Lei nº 12.704, de 23 de outubro de 2024, para ampliar o Programa de Reflorestamento Urbano aos municípios do Estado de Mato Grosso e instituir medidas voltadas à mitigação das ilhas de calor e à redução da temperatura nas áreas urbanas. Aprovado.
PLC n° 5/2025 – Mensagem do Poder Executivo n° 39/2025 – Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Pela Aprovação do PLC n° 5/2025, nos moldes do Substitutivo Integral n° 03, Rejeitando a Emenda n° 01 e 02, bem como Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01 e 02. Aprovado.
PLC n° 18/2026 – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995. Pela Aprovação do PLC n° 18/2026 nos moldes do Substitutivo Integral n° 02, Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.
PL n° 732/2026 – Institui o Programa Estadual de Apoio Técnico, Operacional e Financeiro aos Municípios para revisão e atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs), elaboração de estudos, projetos e execução de ações de recuperação e remediação de áreas degradadas por disposição irregular de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) e Resíduos da Construção Civil (RCC), e dá outras providências. Pela Prejudicialidade (Lei n° 7.862/2002 e Lei n° 11.568/2021). Aprovado.
PL n° 807/2026 – Autoriza o Poder Executivo a instituir diretrizes para o Programa Estadual de Apoio à Sustentabilidade e Salvaguarda Cultural de Comunidades Tradicionais e Indígenas em Unidades de Conservação de Uso Sustentável no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Aprovado.
PL n° 823/2026 – Dispõe sobre a redefinição dos limites territoriais da Estação Ecológica Rio da Casca I e II, criada pela Lei Estadual nº 6.437, de 27 de maio de 1994, promove a desafetação parcial de áreas de ocupação humana consolidada, estabelece sua recategorização ambiental, institui procedimentos de regularização fundiária e ambiental e dá outras providências. Aprovado.
PL n° 558/2026 – Institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável do Setor Bioenergético no Estado de Mato Grosso. Pela Prejudicialidade do PL n° 5582026. (Lei n° 11.194/2020). Aprovado.
PL n° 678/2026 – Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia das Comunidades Pantaneiras, fomento à Pecuária Sustentável, Piscicultura, Turismo de Natureza, Protagonismo da Mulher Pantaneira e salvaguarda das tradições locais na Região da Bacia do Alto Paraguai (BAP), e dá outras providências. Pela Prejudicialidade do PL n° 678/2026. (Lei n° 8.830/2008). Aprovado.
PLC n° 26/2026 – Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. Pela Aprovação do PLC n° 26/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01. Aprovado.
PLC n° 33/2026 – Altera a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, para vedar a exigência de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural – APF ou ato administrativo equivalente como condição genérica para o exercício de atividades agrossilvipastoris no Estado de Mato Grosso. Aprovado.
PL n° 1778/2023 – Dispõe sobre a destinação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no âmbito da administração pública do Estado de Mato Grosso. Pela Aprovação do PL n° 1778/2023, nos moldes do Substitutivos Integral n° 01 e pela Prejudicialidade do PL n° 683/2026 em apenso. Aprovado.
PLC n° 963/2025 – Modifica dispositivo da Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020 que que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providencias. Pela Aprovação do PL n° 963/2025, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01 e pela Rejeição do Substitutivo Integral n° 02. Aprovado.
PL n° 859/2026 – Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento aos Impactos Ambientais e Sociais Adversos Originados da Incidência de Eventos Climáticos Extremos no âmbito do Estado de Mato Grosso. Aprovado.
PLC n° 36/2025- Altera a Lei Complementar nº 38 de 21 de novembro de 1995 que “Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Pela Aprovação do PLC n° 36/2025 e pela Rejeição do Substitutivo integral n° 01. Aprovado.
Uma matéria foi retirada de pauta:
PL n° 845/2026 – Dispõe sobre a definição, caracterização, proteção, conservação e exploração sustentável das áreas úmidas e daquelas consideradas de uso restrito no estado e os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras e o licenciamento específico de obras de drenagem, no âmbito do estado de mato grosso. Pela Aprovação do PL n° 845/2026, nos moldes do Substitutivo Integral n° 01 e pela Rejeição do Substitutivo Integral n° 02.
Quatro matérias tiveram pedidos de vista acatados:
PL n° 705/2026 – Dispõe sobre a criação do programa estadual de corredores agroflorestais e pagamento por serviços ambientais (PCA-PES) e do banco estadual de restauração e créditos ambientais (BER) e institui o fundo estadual de corredores e restauração (FECR) no âmbito do estado de Mato Grosso.
PL n° 1006/2025 Mensagem do Poder Executivo n° 71/2025 – Altera o Anexo I da Lei nº 7.804, de 05 de dezembro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental Chapada dos Guimarães. Pela Aprovação nos moldes do Substitutivo Integral n° 02, Rejeitando o Substitutivo Integral n° 01.
PLC n° 31/2026 – Altera a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente, para assegurar representação dos povos indígenas no Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA. Pela Aprovação do PLC n° 31/2026 e pelo apensamento ao PLC n° 5/2025.
PL n° 720/2026 – Altera a Lei Estadual nº 9.502/1997 para fomentar o turismo sustentável de contemplação ambiental e a valorização do patrimônio natural da Estrada-Parque, veda seu uso como via de escoamento intensivo ou corredor logístico, e dá outras providências.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
ALMT recebe capacitação sobre atendimento a mulheres em situação de violência
Published
6 horas atráson
25/08/2026 - 19:30By
Da RedaçãoA Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) recebe, nesta quarta-feira (26), o evento “Enxergar para Proteger – Qualificação do atendimento às mulheres em situação de violência”, que integra as ações do Agosto Lilás e marca os 20 anos da Lei Maria da Penha. A programação será realizada das 8h às 18h, no Auditório Milton Figueiredo, e reunirá especialistas de diferentes áreas para discutir estratégias de acolhimento e proteção às mulheres, além de medidas para prevenir a revitimização.
A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (PEM/ALMT) é parceira da iniciativa, realizada em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito de Família em Mato Grosso (IBDFAM-MT), por meio das Comissões de Perspectiva de Gênero e da Mulher e suas Vulnerabilidades, e com a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Cuiabá.
A proposta é qualificar profissionais que atuam direta ou indiretamente no atendimento às mulheres, abordando desde a perspectiva de gênero e a identificação dos diferentes tipos de violência até os instrumentos de proteção disponíveis e o funcionamento da rede de atendimento.
Entre os destaques da programação estão os debates sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha, a perspectiva de gênero no atendimento inicial, os diferentes tipos de violência contra a mulher, a atuação policial, o uso do Botão do Pânico e do aplicativo de proteção, além de orientações para uma saída segura de casa e a preservação de documentos relevantes.
O evento também contará com uma abordagem sobre o papel da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica de Cuiabá, reforçando a importância da atuação integrada entre as instituições.
Programação
8h – Credenciamento e acolhimento
Recepção dos participantes.
8h30 – Abertura institucional
Composição da mesa e boas-vindas.
9h – Perspectiva de gênero na prática: caminhos para um atendimento inicial qualificado, com a advogada e diretora-executiva do IBDFAM-MT, Dra. Camila Zago, e a juíza de Direito Dra. Ana Graziela Vaz.
10h – 20 anos da Lei Maria da Penha
Com o juiz de Direito e vice-presidente do IBDFAM-MT, Dr. Jamilson Haddad, e a advogada e presidente do IBDFAM-MT, Dra. Emanouelly Costa Nadaf.
12h às 13h30 – Almoço
14h – Tipos de violência contra a mulher e violência de gênero no atendimento policial
Com a advogada e professora Dra. Ana Flávia Uchôa e a procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Dra. Francielle Brustolin.
15h30 – Botão do Pânico e aplicativo: diferenças e formas de utilização
O painel abordará instrumentos disponíveis para o atendimento e a proteção das vítimas, além de orientações práticas para a saída segura de casa e a preservação de documentos relevantes. Participação da delegada de Polícia Dra. Judá Marcondes.
16h – O papel da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica de Cuiabá
Com a procuradora do Estado e presidente da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher, Dra. Gláucia Amaral, e a vice-coordenadora da Rede de Enfrentamento, Dra. Claire Vogel.
A programação é aberta à participação de profissionais e interessados na temática.
A imprensa está convidada a acompanhar o evento e realizar a cobertura das atividades, que terão como foco a qualificação do atendimento e o fortalecimento das estratégias de proteção às mulheres em situação de violência.
Serviço
Evento: Enxergar para Proteger – Qualificação do atendimento às mulheres em situação de violência
Data: 26 de agosto de 2026
Horário: das 8h às 18h
Local: Auditório Milton Figueiredo – Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Lei estadual reforça responsabilidade de mães e pais na criação dos filhos
Published
19 horas atráson
25/08/2026 - 07:00By
Da RedaçãoUma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em junho deste ano reforça um tema que começa dentro de casa, mas envolve toda a sociedade: a responsabilidade compartilhada de mães e pais na criação dos filhos. A Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026, institui a Campanha Parentalidade Responsável, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da participação de mães e pais na formação das crianças e divulgar direitos já previstos na legislação.
Entre os princípios que deverão nortear as ações da campanha estão a proteção integral e o melhor interesse da criança; a igualdade de direitos e deveres de mães e pais em relação à educação, à criação e ao sustento dos filhos; a função social das empresas; e o incentivo à maternidade e à paternidade responsáveis.
Para a psicóloga Michelle de Oliveira, especialista em desenvolvimento infantil, falar sobre parentalidade responsável não significa cobrar dos pais um comportamento perfeito. O mais importante é compreender o papel da presença, do afeto, da segurança e dos limites na formação da criança.
“A parentalidade responsável é o que vai contribuir para o desenvolvimento saudável de uma criança, porque é dentro dessa relação familiar que ela começa a construir a sua visão de mundo, de si mesma e das pessoas que a cercam”, explicou.
Michelle ressalta que uma criança que cresce em um ambiente no qual se sente protegida, amada e orientada tende a desenvolver recursos importantes para a vida, como autoestima, autonomia, capacidade para lidar com frustrações e mais segurança em suas próprias relações.
Esse cuidado também passa pelo estabelecimento de limites. Para a psicóloga, educar significa ensinar e, por isso, afeto e orientação precisam caminhar juntos. “A criança precisa do amor, mas também precisa de limite e de referências. O ‘não’, dito de forma respeitosa e com cuidado, é uma das coisas que as crianças precisam ouvir e entender”, afirmou.
Licenças e responsabilidades – A campanha instituída pela lei também prevê a divulgação de informações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal nº 11.770/2008.
De acordo com a norma estadual, deverão ser divulgadas informações sobre os benefícios previstos para as empresas que concedem aos funcionários a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, bem como sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes, redes sociais e sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.
Na avaliação da psicóloga, ampliar o período disponível para que mães e pais se adaptem à chegada de um filho pode contribuir positivamente para a saúde emocional da família, embora a ampliação da licença, isoladamente, não seja garantia de melhora da saúde mental.
“O benefício está principalmente em permitir que esses pais tenham mais tempo para adaptação, criação de vínculo e organização da rotina, principalmente nesse período inicial”, esclareceu.
Segundo ela, o nascimento de uma criança provoca mudanças emocionais, físicas e profissionais, além de alterações na dinâmica do casal, e dispor de mais tempo pode reduzir a pressão de conciliar imediatamente os cuidados com o bebê e as demandas do trabalho.
Michelle destaca ainda que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pode diminuir a sobrecarga dentro de casa. Nesse contexto, a participação do pai desde o início da vida da criança tem papel importante e não deve ser entendida apenas como uma forma de “ajudar” a mãe.
“O pai não está ajudando, ele está exercendo a sua parentalidade”, assegurou. Para ela, cuidados cotidianos com o bebê também representam oportunidades para a construção de vínculo e permitem que o pai desenvolva mais segurança e proximidade com o filho.
A psicóloga observa que ainda persiste a ideia de que os cuidados nos primeiros meses são uma responsabilidade predominantemente materna. Mudar essa percepção, segundo ela, beneficia não apenas a mãe, pela redução da sobrecarga, mas também a criança e toda a dinâmica familiar.
“O pai também é cuidador, também educa, também acolhe e também constrói vínculo. Essa presença não pode ser pensada apenas quando a criança começa a falar, andar ou brincar. Ela precisa começar desde os primeiros meses de vida”, reforçou.
Fonte: ALMT – MT
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