Pesquisar
Close this search box.

Mato Grosso

Adultos devem denunciar todo tipo de violência e abuso contra criança e adolescente

Publicado em

Crianças e adolescentes têm garantidos por lei o direito de serem protegidos de todo tipo de violência, vivendo em ambientes seguros e saudáveis, nos quais possam crescer com saúde física e mental e se desenvolver moral, intelectual e socialmente.
No entanto, a realidade de muitas crianças e adolescentes não é essa. E é dever de todos denunciar violências e abusos, sempre que identificar uma situação dessa natureza, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como as férias e também a volta às aulas, como explica a juíza Jaqueline Cherulli.
“É um período de novidade e de readaptação para muitos: para a criança que inicia a vida escolar, para o adolescente que muda do ensino fundamental para o médio. Sendo assim, esse choque pode trazer um estado emocional que eles não sabem lidar bem. E quando eles não lidam bem e os colegas ao redor não compreendem a necessidade de empatia, pode gerar sim uma situação de violência. Então esse retorno às aulas tem que ser muito bem cuidado pelos responsáveis e pelos envolvidos nesse ambiente”, afirma.
A juíza Jaqueline Cherulli e a psicóloga Ziza Cury Komochena são autoras de uma cartilha que explica os tipos de violência ou abuso praticado contra menores. A cartilha é baseada na lei nº 13. 431/2017 e é disponibilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em seu site.
A magistrada destaca a importância de que todos conheçam essas informações. “Às vezes, a criança vive uma realidade em que ela não percebe que ela passa por violência psicológica, por violência moral. Então, essa divulgação é muito importante na tomada de consciência do que é sofrer violência, do que é praticar a violência. Se ela tem um padrão onde isso é normal, ela pode estar praticando bullying sem ter consciência também”, exemplifica.
Conheça dos tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes:
Violência física – Ocorre quando pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente usam a força física de forma intencional, ferindo, causando lesões, provocando dor e sofrimento, mesmo que não deixe marcas visíveis no corpo.
Violência psicológica – É toda ação que prejudica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Na prática, acontece quando há rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas de outra pessoa.
Bullying – Esse termo em inglês compreende todas as atitudes que causam angústia na vítima e que são praticadas por uma ou mais pessoas contra outra, de forma intencional e repetida, em uma relação desigual de poder, ou seja, por meio de intimidação. É considerado bullying: colocar apelido, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, amedrontar, aterrorizar, tiranizar, dominar, quebrar pertences, agredir fisicamente, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, queimar, entre outras.
Alienação parental – É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudica sua relação e seu vínculo com o pai ou a mãe. Pode ser praticado por um dos genitores, pelos avós ou por outra pessoa quem tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.
Violência sexual – Ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, utilizando-o para obter satisfação sexual, em que o autor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado em relação à vítima. São exemplos de violência sexual: estupro, incesto, assédio sexual, exploração sexual, pornografia, pedofilia, tocar nas partes íntimas do corpo, imposição de intimidade, exibicionismo, jogos sexuais e práticas eróticas, e “voyeurismo” (obtenção de prazer sexual por meio da observação).
Abuso sexual – Toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.
Exploração sexual comercial – É uma forma de violência sexual em que se utiliza de crianças e adolescentes para obter lucro ou troca, seja de interesse financeiro ou outro. Ocorre por meio de rede de prostituição, de pornografia (principalmente na internet), de tráfico para fins sexuais e em viagens (turismo sexual). Em geral, são usados meios de coação ou persuasão, podendo haver um intermediário como aliciador.
Tráfico de crianças e adolescentes – É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.
Violência institucional – Praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de criança ou adolescente, por exemplo, ao ter que prestar diversos depoimentos sobre o mesmo assunto, que a faz relembrar e reviver a dor.
Negligência e abandono – Ocorre quando pais ou outros responsáveis deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social de criança ou adolescente. Isso inclui privação de medicamentos; falta de atendimento à saúde e à educação; descuido com a higiene; falta de estímulo e de proteção de condições climáticas (frio, calor), por exemplo. O abandono é a forma mais grave de negligência.
Trabalho infantil – Todo tipo de trabalho realizado por crianças até 14 anos. Os adolescentes com idade entre 14 e 16 podem trabalhar como aprendizes, e os com mais de 16 podem trabalhar, exceto das 22h às 5h e em trabalhos insalubres ou perigosos.
Denuncie – Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar às autoridades, seja o Conselho Tutelar ou a Polícia, os quais, por sua vez, denunciarão o caso ao Ministério Público. Em caso de emergência, Disque 100 ou ligue para o 190.

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Mato Grosso

Justiça rejeita HC e confirma realização de júri nesta terça

Published

on

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta segunda-feira (20), o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve para esta terça-feira (21), às 9h, a sessão do Tribunal do Júri que irá julgar o acusado pelo feminicídio da servidora do Poder Judiciário Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno, ocorridos em janeiro de 2023, em Cuiabá.A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal do TJMT. A defesa pediu a suspensão do julgamento e a redesignação da sessão, alegando, entre outros pontos, a necessidade de mais tempo para análise de aproximadamente 109 gigabytes de material digital, dificuldades de acesso a processos sigilosos relacionados ao caso e a existência de outro habeas corpus ainda pendente de julgamento. Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo a decisão, a simples existência de habeas corpus pendente não suspende automaticamente o andamento da ação penal nem impede a realização do júri. O julgador também destacou que a sessão já havia sido adiada anteriormente, de 7 para 21 de julho, justamente para garantir à defesa acesso ao material digital disponibilizado nos autos. O magistrado observou ainda que a defesa recebeu o conteúdo das mídias em 7 de julho e que o intervalo até a nova data do julgamento supera o prazo mínimo exigido pela legislação processual penal. Em relação aos processos que tramitam sob sigilo em outras unidades judiciais, a decisão assinala que caberia aos advogados requerer habilitação diretamente nos respectivos autos. Para o relator, as alegações apresentadas não evidenciam constrangimento ilegal capaz de justificar a suspensão do julgamento.Na decisão, o juiz também registrou que, ao consultar os autos de origem, verificou que a magistrada responsável pelo processo já havia rechaçado os argumentos da defesa e mantido tanto a sessão do júri quanto a prisão preventiva do acusado. Ao final, concluiu que os pedidos apresentados demonstravam, em essência, uma tentativa de obter novo adiamento do julgamento. O caso será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Carlos Alberto Gomes Bezerra responde por homicídio qualificado contra Willian César Moreno e por feminicídio qualificado contra sua ex-companheira, Thays Machado. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em via pública, na Capital. De acordo com as investigações, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas e foi preso no mesmo dia.Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o término do relacionamento com Thays Machado. A denúncia sustenta a incidência das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da qualificadora do feminicídio em relação à ex-companheira.A acusação no plenário será conduzida pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins e pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, ambos integrantes do Núcleo de Defesa da Vida.

Leia mais:  Primeira presidente do Tribunal de Justiça prestigia posse da atual direção, chefiada por mulheres

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Reading

Mato Grosso

Exposição de jurados leva MP a pedir novo júri de policial civil

Published

on

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o reconhecimento da nulidade absoluta da sessão do Tribunal do Júri que condenou o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O pedido, fundamentado na exposição indevida de jurados durante o julgamento, foi apresentado em aditamento às razões de apelação pelo promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.De acordo com o Ministério Público, fatos descobertos após a apresentação das razões recursais revelaram um possível comprometimento da imparcialidade e da liberdade de convencimento dos jurados. O órgão sustenta que integrantes do Conselho de Sentença teriam sido expostos durante o julgamento por meio da identificação nominal reiterada em plenário e da captação e divulgação de imagens por integrantes da banca de defesa, situação que, segundo o recurso, afronta garantias constitucionais relacionadas ao sigilo das votações e à proteção dos jurados.O pedido do MPMT tem como base informações surgidas em um procedimento administrativo instaurado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá após manifestação formal de um dos jurados que participou do julgamento. Em requerimento encaminhado ao Judiciário, o jurado relatou ter sido exposto publicamente durante a sessão, afirmando que teve seu nome mencionado diversas vezes em plenário e que sua imagem foi registrada pela banca de defesa do réu.O jurado também relatou desconforto causado por pessoas que tiravam fotografias no local do julgamento e preocupação com a segurança de sua família. Segundo o documento, ele declarou não conseguir julgar “com a consciência plena” diante das circunstâncias vivenciadas e do receio gerado pela exposição.No requerimento, o jurado ainda mencionou a presença de um veículo desconhecido estacionado próximo à sua residência durante o período do julgamento, fato que aumentou sua insegurança. Ele solicitou dispensa das atividades como jurado, especialmente em casos considerados mais complexos ou de grande repercussão.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira deferiu a exclusão do cidadão do quadro de jurados. Na decisão, a magistrada reconheceu que as circunstâncias relatadas eram suficientes para justificar a dispensa, considerando, entre outros fatores, a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico causado pelos acontecimentos narrados e os reflexos na vida familiar do requerente.A magistrada também determinou a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.Conforme o aditamento recursal, o Ministério Público argumenta que a própria decisão administrativa reconheceu que a tranquilidade psicológica necessária para a formação do convencimento do jurado foi afetada. Para o órgão ministerial, a situação não se restringe a um desconforto individual, mas pode ter comprometido a regularidade do julgamento.O caso julgado pelo Tribunal do Júri envolve a morte de Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado por homicídio qualificado e levado a julgamento popular. Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, rejeitaram a tese de absolvição por legítima defesa e, posteriormente, reconheceram o excesso culposo, o que levou à desclassificação da acusação e à condenação por homicídio culposo.O Ministério Público já havia recorrido da decisão alegando contradições na votação dos quesitos e sustentando que o veredicto era manifestamente contrário às provas dos autos. No aditamento apresentado agora, o MPMT acrescenta um novo fundamento ao recurso.O órgão pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão do júri em razão da suposta violação ao sigilo das votações, à incomunicabilidade dos jurados e às normas que proíbem a gravação e divulgação de imagens de jurados. Como consequência, requer a anulação integral do julgamento e a realização de um novo Tribunal do Júri para apreciação do caso.Segundo o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, os fatos revelados posteriormente ao julgamento indicam um vício que atingiria a própria formação do veredicto popular. No recurso, o Ministério Público sustenta que a exposição dos jurados comprometeu a liberdade de convencimento necessária ao exercício da função e que um julgamento realizado sob essas condições não pode ser considerado válido, razão pela qual busca a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Leia mais:  Mês da Conciliação na Secretaria Unificada dos Juizados Especiais terá cerca de 2 mil audiências

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Reading

Parque Berneck – Várzea Grande

Política MT

Mato Grosso

Policial

Política Nacional

Esportes

Entretenimento

Mais Lidas da Semana