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Projeto que estabelece punição por assédio moral e sexual em ambiente militar volta à pauta na AL

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Volta à pauta da Assembleia Legislativa,  projeto de lei complementar nº 6/2019 ( , que acrescenta dispositivo à LC nº. 555, de 29 de dezembro de 2014, para combate e punição ao assédio moral ou sexual em instituições militares. A proposta, de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB),  traz à tona o debate em prol da defesa da mulher, especialmente neste dia  8 de março, onde se comemora o Dia Internacional da Mulher. A intenção é cobrar das autoridades públicas do estado a implantação de uma legislação que coíba o assédio de qualquer natureza nas instituições militares.

“Não há dúvidas de que o assédio traz desarmonia no ambiente de trabalho e causa prejuízos para a sociedade e  danos ao assediado. Precisamos por fim a essa prática, especialmente no ambiente de trabalho militar”, defende o parlamentar.

Resumidamente, o assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras no local de trabalho, geralmente praticadas por alguém de hierarquia superior e que tem poder decisório sobre a vítima. Para que seja caracterizado, é preciso que as ações sejam repetidas, intencionais e dirigidas. A situação é vivenciada em diversas instituições do país e a conduta versa em constranger uma determinada vítima, a inferiorizando, consistindo numa verdadeira violência psicológica.

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Nas instituições militares, o problema não é diferente, diante disso, Romoaldo Júnior explica que o objetivo do projeto é garantir eficácia e impedir que os reflexos de determinadas condutas atinjam o cidadão, que precisa que os serviços da segurança pública sejam prestados de forma eficiente por profissionais treinados e motivados, com os seus direitos militares garantidos.

O projeto exige que a prática do assédio, comprovada mediante processo administrativo disciplinar, ou através de apuração do Ministério Publico, implicará na aplicação das seguintes penalidades, observada a gravidade dos fatos apurado:

a) suspensão, multa e demissão;

b) A pena de suspensão será aplicada enquanto durar o processo, devendo o (a) assediador (a) ser afastado de seu cargo e função até o término do processo;

c) Durante a suspensão, o agente público perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo;

d) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativa ou isoladamente com as demais sanções, exceto no caso de demissão.

 e) A multa será aplicada em valor variável entre mil e cinco mil reais, por fato, devidamente comprovado, que caracterize a prática de assédio moral ou sexual, e será limitada por processo ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta ou subsídio mensal do agente público, considerada a média dos valores por ele percebidos nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao de sua publicação;

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f) A receita proveniente das multas impostas será revertida em caráter de indenização a vítima do assédio;

 g) A pena de demissão será aplicada pelo comandante-geral da policia militar ou pelo comandante do corpo de bombeiros militar através de apuração em sindicância. ou pelo Poder Judiciário através do inquérito policial militar;

 “A presente alteração na lei justifica-se tendo em vista a necessidade de criar no âmbito da administração pública um ambiente saudável para o desenvolvimento das atividades profissionais de cada servidor militar”, conclui o deputado. 

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PL de Russi sobre guia informativo com normas e legislações ambientais vai à sanção

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), deve sancionar nos próximos dias o Projeto de Lei Nº 1.753/24 que trata da criação de um guia informativo sobre normas e legislações ambientais no estado. A proposta de autoria do presidente eleito da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), foi aprovada em segunda votação durante sessão ordinária desta quarta-feira (22).

Segundo a medida, o guia deverá conter um cadastro público informatizado e irrestrito à população, contendo as principais normas e legislações estaduais sobre os recursos naturais. São eles: biológicos, vegetais, animais e florestas; hídricos: lagos, rios, mares e oceanos; minerais: minério, rochas, areia, argila e carvão; energéticos: luz solar, vento e água.

Max Russi defende que a compreensão e o conhecimento sobre as leis em Mato Grosso é importante ferramenta de transformação social. “Sem dúvida, é uma forma de conscientizar milhões de mato-grossenses sobre a necessidade de proteção do ecossistema em que vivemos”, destacou o parlamentar.

O conteúdo, conforme a iniciativa, deverá ser disponibilizado – permanentemente –, em meios digitais, nas redes sociais do Governo do Estado, nos sítios eletrônicos pertinentes, administrados e mantidos pela administração pública direta ou indireta e, se necessário, a impressão e distribuição gratuita.

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Fonte: ALMT – MT

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Deputados votam RGA de 2025 e contas do governo referentes a 2023

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (22), durante sessão plenária, o Ofício 650/2024, do governo do estado, que aprova o Balanço Geral e Contas Anuais do Governo do Estado de Mato Grosso referentes ao Exercício Financeiro de 2023, com determinações, recomendações e alertas. As contas foram aprovadas com 16 votos favoráveis e três contrários.

Os deputados de Mato Grosso também aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 21/2025, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o ano de 2025.

Conforme o governo, a revisão de 4,83% segue a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A previsão é de que a RGA cause um impacto mensal de R$ 76 milhões na folha de pagamento dos servidores, o que equivale a R$ 855 milhões ao ano. Outra justificativa do governo reside no fato de que não pode conceder revisão acima da inflação porque já está perto do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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No caso específico da RGA, a deputada estadual Janaína Riva (MDB), formalizou em plenário que ficou acordado com o governo a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para garantir a recomposição de perdas acumuladas pelos servidores no período do atual governo. Conforme a deputada, a PEC conta com a assinatura de 12 deputados.

Os servidores – representados pelos líderes sindicais – reclamam uma defasagem de perdas de 20% durante o atual governo. O deputado Lúdio Cabral (PT), também destacou a proposta em plenário. “Acredito ser importante discutir essa matéria. Fizemos uma reunião com os líderes dos sindicatos e pactuamos alguns encaminhamentos. Primeiro a proposta de emenda constitucional que a deputada Janaína formalizou a apresentação em plenário e, segundo, a criação de uma mesa técnica para estabelecer o índice percentual de perdas e para que seja recomposto”, declarou.

Fonte: ALMT – MT

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