A fiscalização de contratos de compras e serviços na administração pública foi assunto de capacitação realizada na última semana pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). O treinamento foi direcionado aos servidores nomeados como fiscais de contratos da Câmara Municipal de Cuiabá e comunidade interessada em conhecer o assunto.
A auditora do Estado Sônia Regina Lopes explicou que a fiscalização de contratos é uma atividade de grande relevância exigida pela Lei de Licitações (Lei Federal n 8.666/1993), pois, se executada a contento, garante a compatibilidade entre os bens e serviços contratados e os efetivamente entregues.
É na fiscalização de contratos que o Poder Público verifica se o fornecimento de bens e a prestação de serviços à administração pública estão nos exatos padrões pactuados com as empresas e, consequentemente, em consonância com o interesse público tanto em relação aos prazos estipulados quanto aos indicativos de produtividade e à especificação do objeto. “O fiscal deve exigir da empresa vencedora da licitação que cumpra corretamente o que ela se propôs”, enfatizou a auditora.
Por isso, segundo ela, a função de fiscal deve recair, preferencialmente, sobre servidores que tenham conhecimento técnico ou prático a respeito dos bens e serviços adquiridos. Cada contrato deve ter um fiscal formalmente designado mediante publicação no Diário Oficial pelo gestor máximo do órgão a que o objeto se refere.
Atribuições
Na ocasião, a auditora falou sobre conceitos importantes relativos ao tema e sobre as atribuições do fiscal, as quais vão muito além de atestar notas fiscais como mera obrigação formal para o pagamento à contratada. Uma das atribuições é fazer-se presente no local de execução do objeto para avaliar a qualidade, atestar as quantidades, checar prazos de entrega e comparar preços.
E mais: deve anotar as ocorrências em registro próprio, notificar o fornecedor para que regularize eventual atraso, falta ou má qualidade na entrega do que foi adquirido e relatar aos seus superiores as providências cuja solução fuja da sua competência, dentre outras atribuições.
A auditora explanou também sobre os riscos aos quais a gestão pública fica exposta quando a fiscalização de contratos deixa a desejar, como entrega de material em qualidade e quantidade diferentes das especificações contratadas, desabastecimento de insumos e serviços das unidades finalísticas (educação, saúde, segurança e infraestrutura, por exemplo) e não aplicação de sanções ao fornecedor pelas inexecuções contratuais.
O fiscal de contratos administrativos pode responder nas esferas administrativa, civil (dever de ressarcir o dano) e criminal (caso a conduta seja tipificada como crime) por eventuais falhas no acompanhamento da execução do contrato.
Parceria
Viabilizada pela recém-criada Escola do Legislativo Municipal, a capacitação foi promovida como resultado da visita técnica à CGE, em 06 de fevereiro de 2019, de representantes da Secretaria de Transparência e Controle Interno da Câmara de Vereadores de Cuiabá para conhecer a forma de atuação e pleitear o intercâmbio de conhecimentos e experiências.
Uma diretriz da nova gestão da CGE é apoiar o desenvolvimento dos controles internos dos municípios. Isso porque, apesar de ser o órgão central de controle interno do Governo de Mato Grosso, a Controladoria tem repertório técnico para compartilhar com os municípios, cujos controles internos são recentes.
“Neste ano, a CGE completa 40 anos. Somos uma instituição que amadureceu com o tempo. Hoje temos uma boa estrutura organizacional, procedimentos e metodologia de trabalhos bem definidos. Os controles internos dos municípios são relativamente novos (Resolução nº 01/2007/TCE). Então, a CGE tem o compromisso de contribuir com o desenvolvimento dos controles internos municipais”, pontuou o secretário-controlador geral do Estado, Emerson Hideki Hayashida.
A fiscalização de contratos é um dos temas prioritários de capacitação promovida pela CGE desde o ano de 2012 aos servidores do Poder Executivo Estadual. As orientações sobre as responsabilidades e como acompanhar a execução dos contratos valem para os servidores designados como fiscais em todos os Poderes e esferas.