Policial
ARTIGO: Irredutibilidade salarial e o julgamento do STF
Publicado em
26/02/2019 - 15:28por
Da RedaçãoIRREDUTIBILIDADE SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO COMO CLÁUSULA PÉTREA IMPLÍCITA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF
![]() |
Moises Magno – Investigador de polícia da Corregedoria Geral da PJC-MT |
Inicialmente, o assunto chama atenção pela atual situação fiscal que o país estaria passando, bem como a busca de austeridade estatal no setor público que se tem observado nos Estados da Federação. Notícias nos telejornais, mídias sociais na internet, tem enfatizado de forma contundente que o Estado Brasileiro não tem realizado bem sua administração orçamentária e financeira há décadas, fazendo assim que a economia brasileira não cresça ou fique estagnada.
É sabido no meio jurídico e administrativo que o Estado realiza todas suas despesas observando a legalidade, ou seja, não se contrata ou abre concurso sem uma criação de lei prevendo a criação de determinadas quantidades de vagas, bem como o recurso orçamentário que servirá para custear e sustentar o salário dos servidores públicos. Existe em verdade, um estudo técnico e de impacto financeiro para necessidade de concurso público para contratação de um agente estatal.
A consecução de determinado serviço público prestado para uma sociedade se deve porque esta reclama e necessita de tal serviço, pois, na verdade, não se cria cargo por criar, e sim para atender anseios sociais, como a função de segurança pública, educação e saúde para cumprir a determinação máxima constitucional previsto em cláusula pétrea constitucional explícita prevista no art. 60, § 4º da nossa Carta Maior, especificamente aos direitos e garantias individuais.
Com essa idéia mente, quando um servidor público presta um concurso público ele acredita que o salário previsto no edital possa atender às suas necessidades para o custeio de suas despesas, como mercado, plano de saúde, escolas, seguro de veículo, pagamento de impostos, dentre outros custos.
Considerando o assunto em questão, pergunta-se: o que seria Cláusula Pétrea?
Para facilitar, vamos utilizar a classificação prevista no site do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe:
“As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Carta Magna. Além do voto, um direito político que é especificado no artigo 14, também são considerados como cláusulas pétreas da Constituição os direitos e garantias individuais, a forma federativa do Estado brasileiro, e a separação dos Poderes; são consideradas o núcleo duro do texto constitucional, indispensáveis à cidadania e ao Estado brasileiro. Direitos e garantias individuais estão enunciados ao longo do texto constitucional, em especial no artigo 5°. Também se classificam como tais os direitos sociais, que, de acordo com o artigo 6º da Constituição, são a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, conforme descritos na Carta Magna. Novos direitos e garantias ainda podem ser acrescentados à Constituição”.
Merece destaque também o denominado “Efeito Cliquet”, sempre mencionado pela doutrina constitucional e pela jurisprudência, os quais discorrem por exemplo que os direitos sociais, direitos trabalhistas, econômicos e culturais devem ser preservados para que tenha a garantia de estabilidade das situações ou posições jurídicas feitas pelo legislador ao concretizar as normas respectivas, que se traduz no princípio da vedação de retrocesso social, e possui inibe que os governos possam reduzir de forma arbitrária o grau de concretização conquistado por um direito social, como a irredutibilidade salarial, irradiando tal efeito por todo ordenamento jurídico brasileiro.
Para não ficar apenas em teorias, a Constituição Federal, nossa lei maior, deu atenção especial sobre a vedação de irredutibilidade salarial, prevista expressamente de forma cristalina em seu art. 7º, inciso VI, o seguinte texto: na CF/88, qual seja:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) VI – irredutibilidade do salário (…).”
Sabendo assim de tal previsão constitucional e considerando o entendimento majoritário da doutrina jurídica constitucional, argumenta-se:
Qual seria a força cogente do art. 7º da Constituição Federal de 1988 frente o ordenamento jurídico e dentro da própria CF/88? A resposta que se tem pode ser extraída de diversos julgamentos da Suprema Corte, pois o conceito de “direitos individuais” não se restringe ao elenco do artigo 5º da Constituição, encontrando-se irradiado pelo texto da Constituição Federal, inclusive deixou bem claro o Supremo Tribunal Federal no caso do julgamento da ADIN 939-7/DF. Pode ser afirmar que os direitos contidos nos artigo 6º e 7º da Constituição, sob a denominação de “direitos sociais”, são também direitos individuais que não podem ser suprimidos ou reduzidos. Daí por que um projeto de Emenda Constitucional com este objetivo não poderia ser objeto de deliberação e discussão, conforme vedação do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da CF/88.
Pode ser observar que de acordo com a doutrina produzida por juristas especialistas na área trabalhista, é pacífico que o salário possui natureza jurídica alimentar, bem como citam características marcantes que relevam a importância do salário, dentre várias, merecem destaque as seguintes:
-
A essencialidade, originada do caráter oneroso do contrato de trabalho;
-
A reciprocidade, devido a prestação de serviços ou o estado de disposição do servidor para com o Estado Empregador;
-
Sucessividade, pois o salário é pago devido a relação jurídica que se prolonga no tempo;
-
Periodicidade, o salário deve ser pago em intervalos curtos, visto a proporcionar a subsistência do trabalhador;
-
Tendência de determinação heterônoma do salário, ou seja, fixação em geral, por meio de lei ou sentença normativa;
-
Caráter alimentar, pois é fonte de sustento do trabalhador;
-
Irredutibilidade.;
-
Proporcionalidade com a natureza da prestação;
De posse do conhecimento das informações supracitadas, o que resta demonstrado é que não se pode querer reduzir o salário do servidor público, com ou não redução da carga horária “no meio do jogo”, pois violaria a segurança jurídica, bem como não seria possível custear todas despesas sagradas necessárias para o sustento da vida privada e social.
Vejamos alguns julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto:
“Salário-família. Direito incorporado ao patrimônio do servidor público. Supressão indevida pela administração pública. Transgressão às garantias constitucionais da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido.” (AI 817.010-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-3-2012, Segunda Turma, DJE de 12-4-2012).”
“O então ministro Sepúlveda Pertence, em judicioso voto acolhido pelo Supremo Tribunal Federal, asseverou que “parece inquestionável – e sobre isso não houve controvérsia na Adin 1480 – que os direitos sociais dos trabalhadores, enunciados no artigo 7º da Constituição, se compreendem entre os direitos e garantias constitucionais incluídos no âmbito normativo do artigo 5º, parágrafo 2º, de modo a reconhecer alçada constitucional às convenções internacionais anteriormente codificadas no Brasil” (Sessão Plenária de 24.09.97, na Adin 1675-1).”
O que precisa ficar claro que é inegável que os Direitos Sociais, estão no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos no Título II da Constituição da República de 1988, anunciam que o legislador constituinte ao instituir um Estado Democrático de Direito baseado na promoção e efetivação dos valores sociais e individuais à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, que assim, os direitos sociais, em toda a sua extensão (art.7º. da Constituição Federal), constituem cláusula pétrea constitucional implícita, não sendo possível assim ser atingidos por reforma do constituinte derivado com objetivo da sua modificação prejudicial ou extinção.
Merece destaque a dicção dada pelo professor de Direito Constitucional e ministro do STF, Alexandre de Moraes, ao dispor que: “… a grande novidade do referido artigo 60 está na inclusão, entre as limitações ao poder de reforma da Constituição, dos direitos inerentes ao exercício da democracia representativa e dos direitos e garantias individuais, que, por não se encontrarem restritos ao rol do artigo 5º, resguardam um conjunto mais amplo de direitos constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna. Neste sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal (Adin 939-7/DF) ao considerar cláusula pétrea, e conseqüentemente imodificável, a garantia constitucional assegurada ao cidadão no artigo 150, III, b, da Constituição Federal (princípio da anterioridade tributária) (…). Importante, também, ressaltar que, na citada Adin 939-07/DF, o ministro Carlos Velloso referiu-se aos direitos e garantias sociais, direitos atinentes à nacionalidade e direitos políticos como pertencentes à categoria de direitos e garantias individuais, logo, imodificáveis, enquanto o Ministro Marco Aurélio afirmou a relação de continência dos direitos sociais dentre os direitos individuais previstos no artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal” – grifei (Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1999, p.506-7).
Por ser objetivo do princípio da não retroatividade a proteção do indivíduo em face do
Estado, são admitidas normas com efeitos retroativos em benefício do particular (STF – RE
184.099/DF).
No tocante ao direito adquirido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a irredutibilidade de vencimentos é uma “modalidade qualificada” de direito adquirido, consagrado no inciso XXVI, art. 5º da CF/88.
Outrossim, há de se considerar, ainda, que, além da impossibilidade de se suprimir cláusulas pétreas, a proibição de se mitigar os direitos sociais assegurados pelo Constituinte originário também decorre do Princípio da Vedação do Retrocesso Social, o qual, no dizer de Ingo Wolfang Sarlet, significa: “a garantia de intangibilidade desse núcleo ou conteúdo essencial dos direitos sociais, além de assegurar a identidade do Estado brasileiro e a prevalência dos princípios que fundamentam o regime democrático, especialmente o referido princípio da dignidade da pessoa humana, resguarda também a Carta Constitucional dos “casuísmos da política e do absolutismo das maiorias parlamentares” (O Estado Social de Direito, A proibição de Retrocesso e a Garantia Fundamental da Propriedade, Revista AJURIS 73).
sendo que o aumento da jornada de trabalho do servidor sem o correspondente aumento remuneratório viola o inciso XV do art. 37 da Constituição, tendo
em vista que causa redução de vencimentos: “As premissas constantes do acórdão impugnado
revelam que edital de concurso veiculou carga de trinta horas semanais. Mediante lei posterior
teria ocorrido majoração da jornada semanal para quarenta horas sem a indispensável contraprestação. (…) Está configurada, na espécie, a violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Ao aumento da carga de trabalho não se seguiu a indispensável contraprestação, alcançando o Poder Público vantagem indevida. Daí o certo da concessão da segurança para anular o decreto municipal.” (RE 255 ..792, voto do Rei. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-4-09, Ja Turma, DJE de 26-6-09).
A respeito dos direitos trabalhistas específicos protegidos pelo art. 26 da Convenção Americana, a Corte observa que os termos desse artigo mostram que são aqueles direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura constantes da Carta da OEA. Isto posto, os arts. 45.b e c, 46 e 34.g da Carta estabelecem que “[o]trabalho é um direito e um dever social” e que deve ser prestado com “salários justos, oportunidades de emprego e condições de trabalho aceitáveis para todos”. Já é possível ver em todos os tribunais de Justiça e superiores entendimentos que irredutibilidade salarial é cláusula pétrea implícita.
Art. 2º DA LEI ESTADUAL 2.364/1961 DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI ESTADUAL 869/1952, AUTORIZANDO A REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS PROCESSADOS CRIMINALMENTE. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. [STF. RE 482.006, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 7-11-2007, DJ de 14-12-2007.]
XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Por fim, a irredutibilidade de subsídios já é prevista para algumas categorias como Magistrados, Promotor por exemplo, tornando-se na verdade uma garantia que o salário não poderá ser suprimido ou reduzido. A irredutibilidade de subsídios é atualmente garantia não só para os magistrados, mas também integra um rol de proteção dos servidores públicos em geral (art. 37, XV CF/88), conforme se observa em alguns dispositivos constitucionais, os membros do Ministério Público (are. 1 28, § 5°, I, “c”, CF/88), os Ministros do Tribunal de Contas da União (art. 73, § 3°, CF/88), os oficiais das Forças Armadas (are. 1 42, 3°, VIII, CF/88), e os militares dos Estados e do Distrito Federal e Territórios (art. 42, § 1°, CF/88).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Constituição Federal da República de 1988;
https://jus.com.br/artigos/47470/remuneracao-e-salario-conceituacao-na-semantica-juridica-brasileira;
http://sistemas.stf.jus.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/1077/Conven%C3%A7%C3%A3o%20Americana%20sobre%20Direitos%20Humanos%20%2810.9.2018%29.pdf?sequence=5&isAllowed=y;
https://www.conjur.com.br/2016-jul-25/renato-janon-direitos-trabalhador-sao-clausulas-petreas;
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=69455;
MASSON, Nathalia, Manual de Direito Constitucional, editora juspodvim 2016;
Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino, Constituição Federal para Concursos, 2016;


Policial
Criança de 10 anos morre em acidente causado por policial de folga
Published
18 horas atráson
16/08/2022 - 11:19By
Da RedaçãoUma criança de 10 anos morreu após uma colisão seguida de capotamento. Um Fiat Uno de cor branca se chocou com um Hyundai i30 de cor preta na madrugada desta terça-feira (16/8). O acidente ocorreu na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) no começo da madrugada próximo à passarela, sentido Riacho Fundo. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) confirmou ao Correio que o oficial da corporação, Carlos Roberto de Carvalho Neto, 26 anos, — de folga —, causou o acidente. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro.
À reportagem, a corporação informou que o condutor foi autuado por recusa e, na delegacia, como constatou ser um crime, foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML), onde não se constatou a embriaguez.
Outro passageiro do veículo, um homem de 41 anos, saiu ileso, mas foi transportado para a mesma unidade de saúde com crise nervosa. A motorista, 40, também foi levada ao Hospital de Base, com dor no quadril e na perna esquerda, consciente e orientada.
O Hyudai I30 de cor preta era conduzido por Carlos Roberto de Carvalho Neto, que saiu ileso da colisão. O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) atendeu a ocorrência à 0h55 desta terça-feira com quatro viaturas e 15 militares. Em seguida, o local ficou aos cuidados da Polícia Militar do DF (PMDF).
A Polícia Militar acrescenta que foi acionada à 1h31, desta terça-feira (16/8), para atender a ocorrência de acidente de trânsito com vítima na EPNB. O policial que causou o acidente foi autuado por recusa de fazer o teste do bafômetro. Em seguida, os policiais levaram o condutor do veículo à 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas). Após o acidente, os veículos foram liberados no local pela perícia.
Em nota, a PMDF alega que crimes de trânsito são crimes comuns, não militares, e descartou a possibilidade da Corregedoria-Geral da corporação investigar Carlos Roberto, que é soldado da Polícia Militar desde 2019. “Por isso, a investigação é feita pela Polícia Civil e (foi) encaminhada à Justiça”, comunica.
fonte – cb
Policial
Policial flagrado agredindo casal em praça de MG é afastado das atividades, diz PM
Published
18 horas atráson
16/08/2022 - 11:17By
Da RedaçãoO policial militar flagrado agredindo um fazendeiro de 23 anos e a namorada dele de 18 anos, na noite da última sexta (12) em uma praça na cidade de Paineiras, foi temporariamente afastado das atividades. A informação foi confirmada ao g1 nesta segunda-feira (15) pela Polícia Militar (PM).
De acordo com a corporação, a medida faz parte do processo de investigação do caso e visa garantir a lisura da apuração dos fatos. Nas redes sociais, o governador Romeu Zema (Novo) comentou o caso.
O caso
Um vídeo feito por um colega da vítima e que circulou nas redes sociais, mostra o momento em que o rapaz é abordado e imobilizado por dois policiais. Ele é jogado no chão, enquanto um dos militares segurava as pernas dele o outro o agredia com uma série de socos. A namorada dele tentou intervir, mas também acabou recebendo um tapa na cara do policial, e ambos foram encaminhados para a delegacia.
O autor do vídeo, de 26 anos, também chegou a ser encaminhado para a delegacia. Tanto ele quanto o casal foram ouvidos e liberados.
‘Iam me matar’
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/l/F/fdNzGOTEivbNxdjvjBAw/marcos.jpg)
Marcos mostra ferimentos causados após ser agredido por policiais militares em Paineiras — Foto: Marcos Mendonça/Arquivo Pessoal
Em entrevista ao g1, o fazendeiro Marcos Mendonça, de 23 anos, desabafou sobre o caso: “me bateram até eu ficar desacordado, iam me matar”. Ele contou que mora em Belo Horizonte, mas estava de passagem em Paineiras, onde tem uma fazenda de criação de gado.
Na noite de sexta-feira, ele, a namorada e alguns amigos estavam na praça central bebendo e se divertindo, quando, de repente, alguém soltou uma bomba. Marcos afirmou que logo após o barulho, os policiais militares que estavam próximo ao local alegaram que foi ele quem tinha soltado o artefato e, por isso, deram voz de prisão.
“Não foi eu. E quando fui saber porque estavam me prendendo, eles já me jogaram por cima da minha namorada, me derrubaram e começaram a me dar muitos socos, inclusive, quando eu já estava imobilizado. Eles me machucaram demais, a ponto de me desmaiar. Estava desmaiado e apanhando, iam me matar. Minha namorada entrou pra tentar me ajudar e ainda deram um soco no rosto dela”, relatou.
Depois disso, Marcos lembra que se levantou, mesmo com dificuldades, quando ele e a namorada foram levados para a viatura.
“Dentro da viatura eles me deram mais uns tapas e fecharam a posta na minha perna. Depois, nós fomos para o hospital fazer corpo de delito e, em seguida, me levaram para Bom Despacho, na delegacia da Polícia Civil. Eu fiquei algemado o tempo todo. Estava atrás da viatura, sangrado. Eu poderia ter tido uma fratura e ter morrido lá atrás e nem iam perceber. Bateram muito na minha cabeça”, contou.
Na delegacia, Marcos afirmou que ficou algemado na cela até a chegada do advogado, momento em que foi liberado pelos policiais.
“Deveriam estar protegendo a população. Agora estou com dor em todo corpo e meu rosto está destruído. Como se não bastasse, minha namorada também está com hematomas”, finalizou.
Zema comenta fato
Nas redes sociais, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), comentou o ocorrido, dizendo que tomou conhecimento de uma denúncia de uma pessoa soltando bombas na praça de Paineiras.
“Confio na seriedade e prontidão da nossa PMMG, que está apurando os fatos e tomará as medidas necessárias para coibir atos de violência, seja quem for o agressor”.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/b/6/2Ci216S26hK0kX0XzBcQ/romeu-zema.jpg)
Governador Romeu Zema comentou o fato ocorrido em Paineiras nas redes sociais — Foto: Reprodução/Twitter
Vídeo
Tudo começou quando militares foram até a praça apurar a denúncia de que havia uma pessoa soltando bombas no local, próximo a crianças. A PM disse que ao abordar o jovem ele resistiu e por isso foi necessário a intervenção. Entretanto, a ocorrência não deixa claro se o rapaz era o alvo da denúncia.
Nas imagens que circulam na internet, é possível ver uma discussão entre os dois policiais e Marcos. Depois, o rapaz é derrubado e agredido.
Um dos militares imobiliza Marcos pelas pernas, enquanto o outro golpeia o rosto dele com vários socos. Ele ainda tenta se proteger com as mãos, mas a agressão continua.
Em determinado momento do vídeo, a namorada de Marcos tenta ajudá-lo, mas também é agredida por um dos policiais com dois socos no rosto. Em seguida, ela cai no chão.
Outras pessoas se aproximam da confusão e os policiais algemam o homem, que aparentemente ficou desacordado.
O que diz a PM
Em nota, a PM informou que na noite de sexta-feira (12) foi acionada diversas vezes por moradores com a denúncia de que havia um homem soltando bombas em uma praça, próximo a crianças.
Conforme Boletim de Ocorrência registrado, ao ser abordado, o homem resistiu e, por isso, houve necessidade da intervenção policial. A nota não menciona a agressão à mulher que também aparece na imagem sendo agredida.
A PM esclareceu ainda que após conhecimento das imagens enviadas à instituição, foi instaurado, de imediato, um procedimento para apuração criteriosa dos fatos e adoção das medidas cabíveis.
fonte – g1
Parque Berneck – Várzea Grande

Beneficiários com NIS de final 7 recebem Auxílio Brasil

Advogada suspeita de atuar na fuga de Marcola vai a prisão domiciliar

Brasil faz 8.850 testes de varíola dos macacos

Bolsonaro e Lula se atacam em rede social durante posse de Moraes

Moraes assume TSE e defende a democracia e a segurança nas eleições
Política MT


Na busca pelo primeiro mandato na AL, Juca do Guaraná quer ‘levar o povo’ para a Casa de Leis
Para o candidato a deputado estadual pelo MDB em Mato Grosso, Juca do Guaraná Filho, a presença do agente político...


OSMAR FRONER RECEBE RECENSEADORES E DESTACA IMPORTÂNCIA DO CENSO DO IBGE
O prefeito Osmar Froner recebeu na manhã desta segunda-feira (15) a equipe do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –...


Ex-governador aposta em polarização Mauro e Márcia em MT
Ex-governador de Mato Grosso, Júlio Campos (União) aposta em uma polarização estadual entre o governador Mauro Mendes (União) e a...
Mato Grosso


Verde Novo participa do Projeto Multiação no próximo sábado, dia 20
O Projeto Verde Novo, que promove ações de conscientização ambiental, plantio e distribuição de mudas na Capital de Mato Grosso,...


Comarca de Alto Taquari está com telefone fixo indisponível
A Comarca de Alto Taquari (a 479 km ao sul de Cuiabá) está com indisponibilidade no telefone fixo nesta terça-feira...


Poder Judiciário de Mato Grosso
Está suspenso o expediente judicial na Comarca de Tangará da Serra nesta terça-feira (16 de agosto) em razão da falta...
Policial


Criança de 10 anos morre em acidente causado por policial de folga
Uma criança de 10 anos morreu após uma colisão seguida de capotamento. Um Fiat Uno de cor branca se chocou com um Hyundai i30...


Policial flagrado agredindo casal em praça de MG é afastado das atividades, diz PM
O policial militar flagrado agredindo um fazendeiro de 23 anos e a namorada dele de 18 anos, na noite da última...


PM alega resistência em abordagem no Bairro Vila Esperança II e abre inquérito para apurar conduta dos policiais em Juiz de Fora
A Polícia Militar (PM) divulgou um vídeo na noite desta segunda-feira (15) para esclarecer a ação dos policiais realizada no domingo...
Política Nacional


Bolsonaro e Lula se atacam em rede social durante posse de Moraes
Gabriel de Paiva – 24.07.2022 e Jarbas Oliveira – 30.07.2022 Bolsonaro e Lula em eventos com apoiadores Perfis de Bolsonaro...


Moraes assume TSE e defende a democracia e a segurança nas eleições
Antonio Augusto/Secom/TSE Cerimônia de posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente do TSE O ministro Alexandre de Moraes assumiu a...


Moraes toma posse do TSE; cerimônia tem presença de Lula e Bolsonaro
Reprodução: TSE Empossados, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandwski O ministro Alexandre de Moraes tomou posse nesta noite de terça-feira...
Esportes


Arrascaeta e Gabigol são absolvidos no STJD e podem jogar contra o Athletico-PR
Gabigol e Arrascaeta estão liberados para atuar em Athletico-PR x Flamengo, no jogo de volta das quartas de final da Copa...


Ingressos para Athletico x Flamengo estão esgotados; quartas de final da Copa do Brasil
O Caldeirão vai ferver nas quartas de final da Copa do Brasil! Todos os lugares para a partida desta quarta-feira...


Cuiabá vai reencontrar o técnico Jorginho na próxima rodada do Brasileirão
O Cuiabá terá uma parada difícil na próxima rodada do Campeonato Brasileiro. Enfrentará o Atlético Goianiense, penúltima colocado do torneio...
Entretenimento


Juliana Paes exibe um de seus mais ousados ensaios com maiô revelador: “Perfeição””
A atriz global, Juliana Paes, usou seu Instagram na tarde desta terça-feira (16), para exibir alguns detalhes de seu novo...


Mirella provoca fãs com ensaio picante: “Quer ver mais do meu conteúdo?!”
A funkeira e influenciadora digital Mirella, resolveu deixar seus fãs simplesmente impressionantes com o novo vídeo de seu ensaio que...


Ivy Moraes posa com blusa aberta e mostra demais: “É muita beleza em um corpo só!”
A ex-participante do Big Brother Brasil e influenciadora digital, Ivy Moraes, compartilhou um ensaio fotográfico na tarde desta terça-feira (16)...
Mais Lidas da Semana
-
Agronegócio6 dias atrás
Mapa incinera cerca de 24 mil litros de agrotóxicos ilegais
-
Policial5 dias atrás
Homem é preso suspeito de participação em morte de policial penal, na PB
-
Policial7 dias atrás
‘Na noite de SP, é muito policial armado’, diz segurança de show em que Leandro Lo foi morto; 6 pessoas entraram com armas
-
Agronegócio6 dias atrás
Plano ABC+ para redução de emissão de carbono na agropecuária entra em vigor em setembro
-
Agronegócio5 dias atrás
Com produção superior a 87 milhões de toneladas na 2ª safra, Conab estima recorde para milho
-
Política MT5 dias atrás
Barrada, Natasha diz que aceita ser secretária de Mendes
-
Agronegócio5 dias atrás
Recursos do Pronaf no Plano Safra irão aumentar em 12%
-
Agronegócio5 dias atrás
Com demanda superior à oferta, preço da laranja se sustenta nesta semana
